Sócio sair da empresa: como calcular sua parte e realizar a alteração

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A saída de um sócio da empresa é um momento que exige atenção especial, principalmente para prestadores de serviço, onde o capital intelectual costuma ser o maior ativo.

É fundamental conduzir o processo de forma legal e transparente para garantir a continuidade do negócio e o pagamento justo ao sócio retirante.

Este guia prático, elaborado para o seu nicho, detalha os passos essenciais para calcular o valor da participação e formalizar a alteração contratual.

Apuração de haveres: como calcular o valor da cota do sócio

O ponto de partida para qualquer desligamento é determinar o valor exato que o sócio retirante tem a receber, processo conhecido como apuração de haveres.

O método de cálculo não pode ser feito de qualquer maneira, pois a lei e a jurisprudência estabelecem regras claras.

O critério legal para calcular a parte do sócio

O critério principal para a apuração de haveres é o patrimonial. Isso significa que o cálculo deve se basear na situação financeira real da empresa no momento da saída.

  1. Contrato Social em primeiro lugar: O que prevalece é o que está definido no Contrato Social ou em um Acordo de Sócios. Se o documento estipular uma regra, ela deve ser seguida.
  2. Balanço de determinação: Se o Contrato Social for omisso, a lei estabelece a realização de um balanço de determinação. Este é um balanço contábil especial, levantado especificamente para avaliar os ativos e passivos da empresa a preço de mercado (valor real de saída).

É importante frisar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reforçado a posição de afastar o uso do Fluxo de Caixa Descontado (que projeta lucros futuros) para este fim, pois pode gerar enriquecimento indevido ao sócio que se retira.

Quais valores compõem os haveres?

O cálculo deve considerar todos os elementos patrimoniais da empresa.

  1. Ativos e passivos: É feita uma avaliação concreta dos ativos e passivos da sociedade no momento da dissolução parcial.
  2. Valor real e não contábil: A avaliação deve levar em conta o valor real (de mercado) dos bens e direitos, e não apenas o valor pelo qual foram contabilizados (que pode estar defasado).
  3. Fundo de reserva: Valores como o Fundo de Reserva também entram no cálculo de apuração de haveres em Sociedade Limitada (LTDA.).

O objetivo é que o sócio desligado receba um valor justo, considerando os direitos e abatendo as obrigações da sociedade.

Processo para formalizar a saída do sócio da empresa

A formalização da saída é obrigatória para manter a integridade jurídica da empresa. O processo envolve uma série de etapas legais.

1. Notificação de retirada

O sócio que deseja sair de uma LTDA. por tempo indeterminado deve notificar os demais sócios com uma antecedência mínima de sessenta dias. Essa notificação formaliza a intenção e evita questionamentos futuros.

2. Elaboração e registro da alteração contratual

Após a deliberação e a avaliação das cotas, o próximo passo é a elaboração da alteração contratual.

  1. Minuta do documento: Um instrumento de alteração contratual deve ser elaborado, especificando a retirada do sócio, a modificação no número de sócios e a nova divisão do capital social entre os remanescentes.
  2. Registro na Junta Comercial: A alteração precisa ser assinada por todos os sócios e registrada na Junta Comercial do estado onde a empresa está sediada. Sem esse registro, a mudança na composição societária não tem validade legal.
  3. Atualização do CNPJ: Se houver mudanças na qualificação dos sócios (como estado civil) ou na administração, o CNPJ da empresa deve ser atualizado junto à Receita Federal.

3. Responsabilidade do sócio retirante

É fundamental registrar a alteração o mais rápido possível. Após a averbação da saída na Junta Comercial, o sócio retirante pode ser responsabilizado por obrigações sociais anteriores, mas essa responsabilidade se limita a dois anos após o registro.

Isso significa que, enquanto não houver o registro formal, o sócio continua responsável. Além disso, a responsabilidade trabalhista do sócio retirante será limitada ao período em que ele realmente integrou a sociedade.

Garanta a continuidade do seu negócio de prestação de serviços

A saída de um sócio é um marco que exige precisão legal e contábil. Para um prestador de serviços, a fluidez desse processo é ainda mais crítica, pois garante que a empresa continue focada em sua atividade principal sem interrupções. Contar com o apoio de uma contabilidade especializada em apuração de haveres e alterações contratuais é o melhor caminho.

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